Como Fica o Imóvel Financiado Pelo Casal Após a Separação?

Como Fica o Imóvel Financiado Pelo Casal Após a Separação?

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Introdução

A separação de um casal envolve uma série de decisões delicadas, especialmente quando há bens em comum. Um dos temas que mais geram dúvidas é o destino do imóvel financiado durante o casamento. Afinal, quem fica com o bem? Como fica a dívida com o banco? O que diz a lei? Neste artigo, você vai entender como funciona a partilha de um imóvel financiado após o divórcio e quais os caminhos possíveis para resolver essa situação de forma segura e legal.

O que é um imóvel financiado sob alienação fiduciária?

Antes de tudo, é importante compreender que um imóvel financiado com alienação fiduciária ainda pertence ao banco até a quitação completa do contrato. Ou seja, não integra o patrimônio do casal de forma plena enquanto houver saldo devedor.

Nesse contexto, a partilha no divórcio não afeta o contrato com o banco, que continuará exigindo o cumprimento da obrigação conforme o contrato original.

O regime de bens influencia na partilha do imóvel financiado?

Sim, e de forma determinante. O regime de bens escolhido no casamento define como será feita a divisão das parcelas já pagas do financiamento:

  • Comunhão parcial de bens: as parcelas pagas durante o casamento são consideradas patrimônio comum, mesmo que apenas um dos cônjuges tenha contribuído financeiramente. Neste caso, essas parcelas devem ser divididas entre o casal.
  • Separação total de bens: o imóvel permanece de propriedade exclusiva de quem financiou, mesmo que o outro cônjuge tenha participado do pagamento.

Quais são as opções para dividir um imóvel financiado no divórcio?

A depender do acordo entre as partes e da avaliação do banco, existem algumas alternativas:

1. Um dos cônjuges assume o imóvel

  • O cônjuge que ficar com o bem se compromete a quitar o restante das parcelas.
  • O outro pode ser indenizado pelo valor correspondente às parcelas pagas durante o casamento.
  • O banco deve ser notificado, pois pode exigir uma nova análise de crédito para permitir a exclusão do outro cônjuge do contrato.

2. Manutenção do financiamento em nome dos dois

  • Mesmo divorciados, o casal pode continuar pagando o financiamento conjuntamente.
  • É necessário haver acordo quanto às responsabilidades e possível registro dessa decisão na matrícula do imóvel.
  • Importante: isso não isenta nenhum dos dois da obrigação junto ao banco.

3. Venda do imóvel

  • O imóvel pode ser vendido, e o valor arrecadado servirá para quitar o saldo devedor.
  • O eventual excedente é dividido entre os ex-cônjuges, conforme a proporção definida na partilha.

4. Transferência do financiamento a terceiros

  • É possível transferir o imóvel a um terceiro, mas o banco fará nova análise de crédito.
  • A aprovação depende exclusivamente da instituição financeira.

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Como funciona a exclusão do ex-cônjuge do financiamento?

O processo para que apenas um dos ex-cônjuges assuma o financiamento envolve as seguintes etapas:

  1. Formalização da partilha (judicial ou extrajudicial) com definição de quem ficará com o imóvel.
  2. Averbação da partilha na matrícula do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
  3. Solicitação ao banco para emissão de novo contrato em nome de apenas um dos cônjuges.
  4. Análise de crédito feita pelo banco para verificar a capacidade financeira do novo titular.
  5. Caso aprovado, será necessário pagar os impostos cabíveis (ITBI ou ITCMD) e registrar o novo contrato.

Se o banco não aprovar a alteração, o contrato original permanece em vigor, com a responsabilidade solidária de ambos os ex-cônjuges.

Qual é a melhor alternativa para o casal?

A decisão dependerá de diversos fatores, como:

  • Capacidade financeira de arcar com o financiamento individualmente;
  • Relacionamento entre as partes após a separação;
  • Vantagens fiscais e cartorárias;
  • Interesses pessoais de cada um em manter ou não o imóvel.

Em termos práticos e financeiros, muitas vezes é mais vantajoso manter o contrato original — evitando custos adicionais com impostos e cartórios — desde que haja boa comunicação entre as partes.

Conclusão

A definição sobre quem ficará com o imóvel financiado após a separação exige análise jurídica cuidadosa e diálogo entre os ex-cônjuges. A escolha entre manter o contrato conjunto, assumir individualmente ou vender o imóvel deve ser feita com atenção à legislação vigente, ao regime de bens, e às exigências do banco.

Para garantir uma partilha justa e evitar prejuízos futuros, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado em Direito Imobiliário.

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