A comissão de corretagem é um tema comum em negociações imobiliárias, mas ainda levanta dúvidas tanto para compradores quanto para vendedores. Entender como ela funciona, quem deve pagá-la e quais cuidados tomar pode evitar problemas futuros. Neste artigo, vamos esclarecer as principais questões sobre o tema.
A comissão de corretagem é a remuneração paga ao corretor ou à imobiliária pelos serviços prestados na intermediação de uma transação imobiliária. O corretor atua como um facilitador, conectando compradores e vendedores, e apoiando durante todo o processo de negociação.
A legislação brasileira regula a corretagem no artigo 725 do Código Civil. O texto estabelece que o corretor tem direito à remuneração quando a transação imobiliária for concluída com sucesso. Esse direito se aplica tanto em vendas quanto em locações.
Essa é uma das dúvidas mais frequentes. A responsabilidade pelo pagamento da comissão depende do tipo de negociação e do contrato firmado.
Na compra e venda de imóveis, é comum que o vendedor arque com o custo da comissão. No entanto, em lançamentos imobiliários, a responsabilidade pode ser transferida ao comprador, desde que o contrato informe essa condição de forma clara e destacada.
Nos contratos de locação, a prática de mercado geralmente atribui o pagamento da comissão ao locador (proprietário), especialmente quando há administração contínua do imóvel.
O percentual da comissão de corretagem varia conforme a região e o tipo de transação imobiliária. Em média:
Por exemplo, em uma venda de R$ 500.000, a comissão será de R$ 25.000 a R$ 30.000. É essencial que esse valor esteja especificado no contrato.
Problemas relacionados à comissão de corretagem muitas vezes decorrem de cláusulas abusivas ou falta de clareza no contrato.
Um exemplo comum é a imposição de pagamento ao comprador sem prévia informação. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que tal prática é abusiva, pois viola o direito à informação clara, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
Outro problema recorrente é a tentativa de cobrança de comissão em negociações feitas diretamente entre comprador e incorporadora, sem a participação de um corretor. Nesse caso, o pagamento pode ser contestado.
Para garantir uma negociação tranquila, é importante tomar alguns cuidados:
A comissão de corretagem é um elemento essencial nas transações imobiliárias, mas exige atenção para evitar conflitos. Entender seus direitos e deveres é fundamental para proteger seu patrimônio.
Se você tiver dúvidas sobre comissão de corretagem ou qualquer outro tema relacionado ao Direito Imobiliário, entre em contato. Como advogado especializado, estou aqui para ajudar você a garantir uma negociação segura e eficiente.