Introdução
A compra de um imóvel na planta pode ser uma excelente oportunidade de investimento, mas imprevistos financeiros ou mudanças nos planos podem levar o comprador a desistir
do negócio. Nesse caso, é necessário realizar o distrato imobiliário, ou seja, a rescisão do contrato firmado com a incorporadora ou construtora.
Mas quais são os procedimentos para o distrato? Quais são as implicações legais e os direitos do comprador? Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre o tema.
O que é o distrato imobiliário?
O distrato imobiliário ocorre quando o comprador e a construtora encerram o contrato de compra e venda de um imóvel na planta antes da entrega das chaves. Esse procedimento pode ser feito por iniciativa do comprador ou da própria construtora, dependendo das circunstâncias do caso.
A Lei do Distrato Imobiliário (Lei nº 13.786/2018) regula esse processo, estabelecendo os valores que podem ser retidos pela construtora e os prazos para devolução do dinheiro pago pelo comprador
Quais são os motivos mais comuns para o distrato?
O distrato pode ocorrer por diversos motivos, como:
- Dificuldade financeira – O comprador não consegue mais arcar com as parcelas do financiamento.
- Atraso na entrega do imóvel – A construtora não cumpre o prazo estabelecido no contrato.
- Problemas na obra – Defeitos estruturais ou irregularidades no empreendimento.
- Desistência por vontade própria – O comprador simplesmente decide não seguir com a aquisição.
Quais são os direitos do comprador no distrato imobiliário?
Os direitos do comprador variam conforme o motivo do distrato:
1. Distrato por culpa da construtora
Se a construtora descumprir o contrato, como atrasar a entrega do imóvel além do prazo de tolerância, o comprador pode solicitar:
- Devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente.
- Indenização por danos morais e materiais, caso tenha sofrido prejuízos financeiros, como aluguel extra.
- Multa contratual contra a construtora, se houver previsão no contrato.
2. Distrato por desistência do comprador
Caso o comprador desista do imóvel sem culpa da construtora, a Lei do Distrato Imobiliário permite a retenção de parte dos valores pagos. As regras são:
- Empreendimentos com patrimônio de afetação (quando os recursos do projeto são separados dos bens da construtora): a construtora pode reter até 50% do valor pago pelo comprador.
- Empreendimentos sem patrimônio de afetação: a construtora pode reter até 25% do valor pago.
- Devolução do saldo em até 180 dias após o distrato.
Como realizar o distrato imobiliário?
O procedimento pode variar, mas segue os seguintes passos:
- Análise do contrato – Verifique as cláusulas de rescisão e as penalidades aplicáveis.
- Notificação à construtora – Formalize o pedido de distrato por meio de carta registrada ou e-mail.
- Negociação dos valores a serem devolvidos – A construtora deve apresentar os cálculos conforme a legislação vigente.
- Assinatura do termo de distrato – O documento formaliza a rescisão e detalha os valores envolvidos.
- Recebimento da devolução – O comprador deve receber os valores devidos dentro do prazo estipulado.
Se houver resistência da construtora em devolver os valores ou se o comprador discordar dos termos do distrato, é possível ingressar com uma ação judicial para reaver os valores de forma justa.
Conclusão
O distrato imobiliário pode ser necessário em diversas situações, e é fundamental que o comprador conheça seus direitos antes de assinar um contrato de compra e venda. A Lei do Distrato Imobiliário trouxe mais segurança para ambas as partes, mas cada caso deve ser analisado individualmente.
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