A compra de um imóvel na planta costuma representar um passo importante na vida financeira e patrimonial do comprador. Em geral, esse tipo de aquisição envolve planejamento de longo prazo, expectativa de valorização e, muitas vezes, a realização de um projeto pessoal ou familiar. No entanto, durante a execução do contrato, circunstâncias inesperadas podem surgir e levar o comprador a reconsiderar a continuidade do negócio.
Nesse cenário, a legislação brasileira permite a rescisão do contrato de compra e venda, conhecida como distrato de imóvel na planta. Apesar de ser um direito assegurado, o distrato não ocorre de forma automática nem simples, pois envolve regras específicas, cláusulas contratuais e consequências financeiras que precisam ser analisadas com cautela.
O que caracteriza o distrato de imóvel na planta?
O distrato ocorre quando as partes encerram o contrato antes da entrega definitiva do imóvel. Na prática, o comprador manifesta a intenção de desistir da aquisição, e a construtora formaliza a rescisão conforme as condições contratuais e legais.
Embora muitas construtoras apresentem modelos padronizados de distrato, é importante destacar que essas propostas nem sempre refletem integralmente os direitos do comprador. Por isso, compreender o que caracteriza o distrato e quais normas o regem é o primeiro passo para evitar prejuízos.
A legislação aplicada ao distrato imobiliário
O distrato de imóvel na planta é regulado por um conjunto de normas, que inclui o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor e legislações específicas do setor imobiliário. Essas normas buscam equilibrar a relação entre comprador e construtora, evitando abusos e garantindo segurança jurídica.
Além disso, decisões judiciais têm papel relevante na interpretação dessas regras, especialmente quando surgem cláusulas que impõem retenções excessivas ou condições desfavoráveis ao consumidor.
Em quais situações o comprador pode rescindir o contrato?
O comprador pode solicitar o distrato em diversas circunstâncias. Entre as mais comuns, estão:
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Dificuldades financeiras supervenientes, que tornam inviável a continuidade do pagamento das parcelas
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Mudanças no planejamento pessoal ou profissional, como transferência de cidade, alteração de renda ou novas prioridades familiares
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Reavaliação do investimento imobiliário, diante de mudanças no mercado ou em objetivos patrimoniais
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Atraso na entrega da obra, quando ultrapassado o prazo de tolerância previsto em contrato
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Descumprimento contratual pela construtora, incluindo alterações no projeto, falhas na execução ou descumprimento de obrigações assumidas
Assim, embora o distrato seja permitido em todos esses casos, cada situação gera efeitos distintos quanto à devolução dos valores pagos.
Como funciona a devolução dos valores pagos?
A devolução dos valores pagos é um dos aspectos mais sensíveis do distrato de imóvel na planta. Em regra, a construtora pode reter parte dos valores pagos para cobrir custos administrativos, desde que essa retenção seja razoável e proporcional.
No entanto, surgem controvérsias quando a construtora impõe percentuais elevados de retenção, prazos excessivamente longos para restituição ou condiciona a devolução à revenda do imóvel. Nesses casos, a prática pode ser considerada abusiva, permitindo a revisão judicial das cláusulas.
Retenção de valores: o que pode ser questionado?
O comprador deve estar atento a situações como:
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retenção elevada sem justificativa clara
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devolução parcelada por longos períodos
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cláusulas que transferem integralmente o risco do negócio ao consumidor
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imposição de multas desproporcionais
Quando essas condições estão presentes, o comprador pode buscar a revisão do distrato, com o objetivo de reduzir perdas financeiras.
Distrato motivado por culpa da construtora
Quando a construtora dá causa ao distrato, especialmente em casos de atraso injustificado na entrega do imóvel, o cenário jurídico se altera de forma significativa. Nessa hipótese, o comprador pode pleitear a devolução integral ou majoritária dos valores pagos, além de eventual indenização por perdas e danos, conforme a análise do caso concreto.
Por isso, identificar corretamente a causa da rescisão é essencial antes de formalizar qualquer acordo.
A importância da análise do contrato de compra e venda
O contrato de compra e venda exerce papel central no distrato imobiliário. Nele estão previstas as condições de rescisão, prazos, percentuais de retenção e formas de restituição. Contudo, mesmo cláusulas expressamente previstas podem ser revistas quando violam a legislação ou impõem desvantagem excessiva ao consumidor.
Dessa forma, a simples existência de uma cláusula contratual não significa que ela seja automaticamente válida ou imutável.
Por que a assessoria jurídica faz diferença?
O distrato de imóvel na planta envolve aspectos contratuais, legais e financeiros que exigem análise técnica. Muitas vezes, o comprador aceita a primeira proposta apresentada pela construtora sem conhecer plenamente seus direitos.
A atuação de um advogado especialista em Direito Imobiliário permite analisar o contrato, identificar cláusulas abusivas, negociar melhores condições e, quando necessário, buscar a solução adequada pela via judicial. Assim, o comprador reduz riscos e protege seu patrimônio.
Conclusão
O distrato de imóvel na planta é possível em diversas situações, mas envolve regras específicas que variam conforme o contrato, o tipo de empreendimento e o motivo da rescisão. Agir sem orientação pode resultar em perdas financeiras significativas.
Diante disso, buscar assessoria jurídica especializada é o melhor caminho para garantir seus direitos e tomar decisões mais seguras.
Precisa de ajuda para analisar ou rescindir um contrato de imóvel na planta, ou para resolver um conflito com a construtora? Entre em contato conosco para uma consulta especializada.







