O direito de propriedade é um dos pilares do ordenamento jurídico brasileiro e garante ao proprietário o uso, gozo e disposição do imóvel. No entanto, esse direito não é absoluto, estando sujeito a restrições legais e princípios como a função social da propriedade.
Neste artigo, explicamos quais são as prerrogativas dos proprietários e as limitações impostas pela legislação.
O que é o direito de propriedade?
O direito de propriedade está previsto no artigo 5º, inciso XXII, da Constituição Federal, garantindo ao indivíduo a posse, o uso e a disposição de seus bens.
Além disso, o Código Civil (art. 1.228) reforça que o proprietário pode usufruir do imóvel da maneira que desejar, desde que respeite os limites legais e não cause danos a terceiros.
Quais são as prerrogativas do proprietário de um imóvel?
O direito de propriedade confere ao titular diversas prerrogativas, incluindo:
1. Direito de usar (ius utendi)
O proprietário pode utilizar o imóvel conforme sua conveniência, desde que respeite normas urbanísticas e ambientais.
2. Direito de fruir (ius fruendi)
Ele pode explorar economicamente o imóvel, alugando-o ou obtendo benefícios de sua utilização.
3. Direito de dispor (ius abutendi)
O titular pode vender, doar ou transferir a propriedade do imóvel para terceiros.
4. Direito de reaver (ius vindicandi)
Caso o imóvel seja tomado indevidamente, o proprietário pode recorrer à Justiça para reavê-lo.
Quais são as limitações legais ao direito de propriedade?
Embora o proprietário tenha amplas prerrogativas, a lei impõe limites para equilibrar os interesses individuais e coletivos.
1. Função social da propriedade
O artigo 5º, inciso XXIII, da Constituição estabelece que a propriedade deve cumprir sua função social. Isso significa que terrenos abandonados, imóveis sem uso ou com ocupação irregular podem sofrer sanções, como desapropriação ou IPTU progressivo.
2. Restrições urbanísticas
O Plano Diretor de cada município define normas sobre zoneamento, altura de construções e recuos obrigatórios, limitando o uso do imóvel.
3. Direito de vizinhança
O proprietário não pode causar prejuízos aos vizinhos, como ruídos excessivos, poluição ou obstrução de passagem. O Código Civil regula essas questões nos artigos 1.277 a 1.313.
4. Desapropriação
O poder público pode desapropriar um imóvel por interesse social ou utilidade pública, mediante indenização justa, conforme previsto no Decreto-Lei nº 3.365/1941.
5. Usucapião
Se um terceiro ocupar um imóvel por determinado tempo e cumprir requisitos legais, pode adquirir a propriedade por usucapião, conforme previsto no Código Civil e na Constituição Federal.
Conclusão
O direito de propriedade confere ao titular amplos poderes sobre o imóvel, mas esses poderes não são ilimitados. Restrições como a função social da propriedade, normas urbanísticas e direitos de vizinhança garantem um equilíbrio entre o interesse privado e o bem comum.
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