Introdução
A compra de um imóvel na planta é um grande investimento, e os compradores confiam que a construtora cumprirá o prazo de entrega estipulado no contrato. No entanto, atrasos são comuns e podem gerar prejuízos financeiros e emocionais para os compradores.
Mas quais são os direitos do consumidor nesses casos? O que fazer quando a construtora descumpre o prazo de entrega do imóvel? Neste artigo, explicamos as principais medidas legais para proteger os compradores e garantir a devida compensação pelos danos sofridos.
O que diz a lei sobre o atraso na entrega de imóveis?
O atraso na entrega de imóveis fere o Código de Defesa do Consumidor (CDC), pois configura descumprimento de oferta contratual. O CDC protege o comprador como parte vulnerável na relação de consumo e permite exigir indenizações e até a rescisão do contrato em determinados casos.
Além disso, o contrato pode prever um prazo de tolerância para a entrega (geralmente de 180 dias), mas a construtora deve justificar qualquer atraso e cumprir o prazo máximo
estipulado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que atrasos excessivos geram direito a indenização por danos morais e materiais, como aluguel e despesas extras que o comprador teve por não receber o imóvel na data prevista.
Quais são os direitos do comprador em caso de atraso?
O comprador tem diversas opções legais para se proteger contra atrasos na entrega do imóvel, entre elas:
1. Rescisão do contrato com devolução dos valores pagos
O comprador pode solicitar a rescisão do contrato por culpa da construtora e exigir a devolução integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente. Segundo a jurisprudência, essa devolução deve ocorrer de forma imediata e em parcela única.
2. Indenização por danos morais e materiais
Se o atraso causar transtornos significativos, como necessidade de pagar aluguel ou dificuldades emocionais, é possível buscar indenização por danos materiais e morais
3. Pagamento de multa por descumprimento contratual
Se houver cláusula prevendo multa para a construtora em caso de atraso, o comprador pode exigir o cumprimento dessa penalidade.
4. Permanência no contrato com indenização pelo atraso
Caso o comprador ainda queira receber o imóvel, pode permanecer no contrato e exigir compensação financeira, como abatimento no saldo devedor ou indenização pelos prejuízos
5. Lucros cessantes
A Justiça reconhece que o comprador tem direito a lucros cessantes, ou seja, o valor que deixou de ganhar caso estivesse alugando o imóvel, mesmo que não houvesse a intenção de locação. Esse valor geralmente corresponde a 0,5% do valor do imóvel por mês de atraso.
O que fazer em caso de atraso na entrega do imóvel?
Se a construtora não entregar o imóvel no prazo, o comprador deve seguir alguns passos:
- Verifique o contrato – Analise as cláusulas referentes ao prazo de entrega, multa por atraso e prazo de tolerância.
- Notifique a construtora – Formalize uma reclamação por e-mail ou carta registrada solicitando esclarecimentos sobre o atraso.
- Registre reclamações em órgãos de defesa do consumidor – É possível denunciar o atraso no Procon ou na plataforma Consumidor.gov.br.
- Busque um advogado especializado – Um advogado de Direito Imobiliário pode avaliar o caso e propor ações judiciais para garantir seus direitos.
- Entre com uma ação judicial – Se necessário, é possível ingressar com uma ação para pedir rescisão contratual, indenização ou cumprimento forçado da entrega do imóvel.
Conclusão
O atraso na entrega de imóveis pode causar prejuízos significativos ao comprador, mas a legislação brasileira oferece diversas formas de proteção. Se você enfrenta essa situação, consulte um advogado especializado para avaliar a melhor estratégia e garantir seus direitos.
📞 Precisa de ajuda com um atraso na entrega do seu imóvel? Entre em contato com nosso escritório e saiba como podemos proteger seus direitos!